terça-feira, 19 de abril de 2011

Normas para aquisição de Ônibus

Uma das principais atribuições do CEtran será fiscalizar os excessos de frota, prática muito comum por parte dos empresários de San Andreas. Compram ônibus sem nenhum controle, quando não tem nem linha definida para eles operarem.

Por causa disso, a partir do dia 1º de maio deste ano entrarão em vigor novas normas para a compra de ônibus, sejam eles novos e usados. Será imposto um limite de compra para 20 veículos por mês em cada empresa.

Até 19 unidades, as compras podem ser feitas diretamente nas concessionárias e o CEtran não necessita ter conhecimento sobre elas.

Já para as compras de 20 unidades ou acima disto, a concessionária deve nos passar por email o pedido de compra informando o modelo do chassi+carroceria e motivo da compra. Se o motivo for a renovação de frota, informar os modelos que serão retirados de circulação. Mas caso a compra for um acréscimo de frota, mostrar uma listagem de frota da empresa e informar para que linha os novos ônibus vão circular. Analisaremos se é necessário esse aumento de frota e temos o poder de vetar a compra da empresa.

Espero que entendam a medida. Sem o excesso de ônibus circulando, os engarrafamentos e a poluição, tanto sonora, como a do ar, diminuem.
 
resolução:http://cetran-govsa.blogspot.com/

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