Por causa disso, a partir do dia 1º de maio deste ano entrarão em vigor novas normas para a compra de ônibus, sejam eles novos e usados. Será imposto um limite de compra para 20 veículos por mês em cada empresa.
Até 19 unidades, as compras podem ser feitas diretamente nas concessionárias e o CEtran não necessita ter conhecimento sobre elas.
Já para as compras de 20 unidades ou acima disto, a concessionária deve nos passar por email o pedido de compra informando o modelo do chassi+carroceria e motivo da compra. Se o motivo for a renovação de frota, informar os modelos que serão retirados de circulação. Mas caso a compra for um acréscimo de frota, mostrar uma listagem de frota da empresa e informar para que linha os novos ônibus vão circular. Analisaremos se é necessário esse aumento de frota e temos o poder de vetar a compra da empresa.
Espero que entendam a medida. Sem o excesso de ônibus circulando, os engarrafamentos e a poluição, tanto sonora, como a do ar, diminuem.
resolução:http://cetran-govsa.blogspot.com/
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